CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NWC nº /
I – PARTES CONTRATANTES:
Pelo presente contrato particular entre as partes, de um lado, NAMIE WIHBY CURSOS PARA MODELOS E ATORES LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado com sede na Capital de São Paulo, na Rua Morgado de Mateus nº 576, bairro de Vila Mariana, inscrita no CNPJ sob nº 09.241.171/0001-87, neste ato por seu representante legal ao final nomeado assinado, doravante denominado apenas como ESCOLA, e, de outro lado, o educando(a) e/ou seu responsável legal devidamente qualificado(a)(s) no Anexo I que faz parte integrante do presente instrumento, doravante designado(a) apenas por ALUNO, fica justo e acertado a presente prestação de serviços, que será regida pelos termos deste contrato e pela legislação aplicável.
II – OBJETO:
A NWC ministrará ao ALUNO, através de seu titular, Namie Alexandre Wihby e/ou professores pertencentes ao seu quadro profissional ou por ela diretamente contratados, o curso identificado no Anexo I ao presente contrato, no qual constam as datas previstas de início e término, carga horária, horários e respectivos módulos (doravante denominado apenas por CURSO), considerando-se efetivada a matrícula do ALUNO com a assinatura do presente instrumento.
III – RESPONSABILIDADE:
É de total e exclusiva responsabilidade da NWC a orientação prática, técnica e teórica do ALUNO sobre a prestação de serviços contratada, incluindo a definição de datas para as avaliações parcial e final, bem como outras providências que as atividades do CURSO exigirem, não sendo de responsabilidade da NWC o encaminhamento do ALUNO para agências e/ou empresas de qualquer outra atividade, nem tampouco realizar com o ALUNO entrevistas e/ou trabalhos decorrentes da participação da NWC em meios de comunicação.
IV – APROVAÇÃO:
Em conformidade com determinação do Departamento Regional de Trabalho, a capacitação profissional do ALUNO só será reconhecida pelo Ministério do Trabalho se houver a conclusão total do CURSO, mediante avaliação da NWC com nota-média 07 (sete) em todas as seguintes disciplinas: passarela; fotografia; vídeo comercial; interpretação comercial e beleza, devendo a carga horária constar no verso do certificado de conclusão a ser expedido pela NWC. O certificado de conclusão do curso “Models Profissionalizante” é indispensável para a capacitação profissional do ALUNO junto ao SATED – Sindicato dos Modelos e Atores em âmbito nacional.
V – USO DE IMAGEM
Fica a NWC expressamente autorizada, independentemente de novo documento escrito, a fazer uso do nome, voz, imagem e fotos do ALUNO no site da escola e/ou redes sociais, incluindo depoimentos, publicidade, mídia impressa, eletrônica, TV, cinema, revistas e jornais, durante o CURSO ou após seu término, mesmo em caso de sucesso profissional.
VI – REMUNERAÇÃO:
Fica ajustado entre as partes que o ALUNO pagará à NWC pela realização do CURSO, o preço total identificado e discriminado no Anexo I do presente contrato, incluindo forma de pagamento, não estando incluídos nesse preço despesas com material fotográfico, formatura e inscrição no DRT. Eventual inadimplência do ALUNO acarretará a incidência de atualização monetária pela variação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor, acrescido de juros de mora à base de 5,9% (cinco vírgula nove por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso.
VII – PRAZO DO CONTRATO:
O presente contrato tem início de vigência com o pagamento da matrícula estabelecido no Anexo I, extinguindo-se com o final do CURSO ou nas hipóteses de rescisão estabelecidas em lei e neste contrato.
VIII – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:
Em razão da mobilização necessária à prestação dos serviços contratados por parte da NWC, incluindo contratação de profissionais e despesas administrativas, fica estabelecido que o ALUNO somente poderá cancelar a matrícula se o fizer dentro do prazo de 15 dias de antecedência do inicio do curso, mediante pedido justificado, após o que se aplicará o disposto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, arcando o ALUNO com o ônus da desistência, desde já estabelecido em 30% (trinta por cento) sobre o valor remanescente das aulas, sem prejuízo da eventual cobrança de valores vencidos e não pagos.
Fica facultado à NWC o cancelamento do CURSO, a seu exclusivo critério, desde que ainda não iniciado, ou se não houver a matrícula de pelo menos 3 (três) alunos no mesmo módulo. Caso o ALUNO já tenha pago a matrícula quando do cancelamento, poderá ele optar entre: (a) receber de volta a quantia paga pela matrícula; ou (b) integrar outra turma, módulo ou curso oferecido pela NWC, desde que sem prejuízo de conteúdo programático.
IX – DO DIREITO DE DESISTÊNCIA:
Fica reservado ao (à) CONTRATANTE o direito de rescindir, unilateralmente, o presente contrato no prazo de 07 (sete) dias, contados da contratação, fazendo jus à devolução dos valores pagos.
A desistência após o período acima, implicará na infração contratual, devendo o CONTRATANTE, formular uma carta de próprio punho e entregar na secretária da escola informando o motivo de sua desistência com no mínimo 30(trinta) dias que antecedem a próxima vincenda, desta forma o CONTRATANTE deverá arcar somente com as custas das baixas à vencer das parcelas contratadas dos boletos bancários estipulados conforme ANEXO 1 do contrato, é de direito da CONTRATADA cobrar as devidas mensalidades com atraso caso a carta informando o desligamento seja entregue após o seu vencimento bem como a próxima parcela à vencer visando assim a impossibilidade de reposição de vagas de alunos desistentes ou desligados.
Ressaltando que o não pagamento das custas bancárias bem como parcelas anteriores e parcelas posteriores implicará protesto em cartório bem como a inclusão do nome do CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito SPC e SERASA.
X – OUTRAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente contrato poderá ser rescindido:
I – pela CONTRATADA, na hipótese de inadimplência por mais de 90 (noventa) dias ou por motivo disciplinar;
II – pela CONTRATANTE, com aviso prévio e por escrito de 30 (trinta) dias ou por descumprimento das cláusulas contratuais, implicando, em quaisquer destas hipóteses, a cobrança da multa prevista neste contrato.
XI – DAS OBRIGAÇÕES:
O presente contrato contém o inteiro teor do acordo estabelecido entre as partes relativamente à prestação de serviços aqui tratada, obrigando-se ao seu integral cumprimento não só as partes subscritoras, como também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. O responsável legal pelo ALUNO que também assina o presente instrumento (se o caso), declara que teve conhecimento prévio de todas as cláusulas, com as quais está plenamente de acordo. Qualquer alteração no presente instrumento deverá ser feita de forma expressa e por escrito, mediante Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante deste instrumento.
XII – FORO:
Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir as eventuais questões decorrentes da execução deste contrato, com exclusão de todos os demais, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
São Paulo, ________ de _____________________________ de 20____.
NAMIE WIHBY CURSOS PARA MODELOS E ATORES LTDA. – ME
Namie Alexandre Wihby
ALUNO Representante. Legal do Aluno
1ª TESTEMUNHA
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2ª TESTEMUNHA
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CPF: